Os ID's do meu domínio estão com meu provedor. O que fazer? imprimir

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Um ID é a identificação, junto ao Registro.Br (também conhecido por Fapesp), do proprietário e dos responsáveis (legal, técnico e de cobrança) por um determinado domínio.

Todo domínio registrado no Brasil, possui sempre 04 tipos distintos de contatos: Entidade, Administrativo, Técnico e Cobrança. O Contato mais importante (e com poderes irrestritos) é o Entidade.

É muito comum (e lamentável), que provedores de Internet, ao registrarem um domínio para um cliente, coloquem a si próprios como proprietários deste domínio, junto ao órgão de registro, através da atribuição indevida de seu próprio ID, para o contato Entidade.

Porém, embora comum, não é uma prática eticamente aceitável, e muito menos - técnicamente - correta. Um provedor, deverá somente ocupar a posição de Contato Técnico, e jamais o contato Entidade.

Portanto, deve pertencer sempre ao cliente, o ID que irá ocupar o contato Entidade.

IMPORTANTE: o contato Entidade, deverá ser SEMPRE ocupado pelo ID de uma pessoa física, que representa LEGALMENTE a empresa cujo CNPJ foi utilizado para o registro do domínio.

Quando o contato Entidade não pertence a um ID do cliente, este deixa de ser, legalmente, o legítimo proprietário de seu próprio domínio, pois em outras palavras, seu domínio não está registrado em seu nome (ID), mas sim, em nome de terceiros (o provedor), que para todos os efeitos, é o verdadeiro proprietário do domínio, pelo menos, até que se prove o contrário.

E felizmente, para ser possível provar o contrário, em todas as situações em que um Contato indevido, nega-se a transferir (de boa vontade) para o cliente, a posse legal de seu domínio (através da troca do ID do contato Entidade), existe o procedimento de requerer esta troca diretamente ao órgão de registro.

Para isso, é obrigatório que o cliente COMPROVE, através de uma carta com firma reconhecida em cartório e de documentação específica (cópia do CNPJ), enviada ao Registro.Br, que ele é um representante legal da empresa, cujo CNPJ foi utilizado no registro de determinado domínio. Desta forma então, é formalizado o requerimento oficial da transferência da propriedade do domínio, de um ID indevido (do provedor) para o ID de direito (do cliente).

Esta carta modelo, e as instruções detalhadas para o requerimento da troca de ID de uma Entidade, devem ser consultadas diretamente no site do Registro.Br em:

http://registro.br/cgi-bin/nicbr/transf_contato


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